A Prefeitura de Bodoquena,  decretou uma área de APP (Área de Preservação Permanente) como de utilidade pública e interesse público municipal para liberar obras de drenagem urbana. O desmatamento de 5 mil metros² seria voltado à implantação de um futuro loteamento na região.

De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/12), a APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

O Decreto nº 191, de 27 de julho de 2026, da Prefeitura de Bodoquena, foi publicado no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (28). O documento é assinado pela prefeita Maria Girleide Rovari, conhecida como Girleide (MDB).

A finalidade da obra seria a implantação de sistema de drenagem urbana e dispositivo dissipador de energia para lançamento controlado das águas pluviais urbanas.

A área de atividade é pouco mais de 7 mil metros², enquanto a área de supressão vegetal chega à metade de um hectare.

Área da atividade: 7.092,97 m² (0,71 ha);

Área de supressão vegetal: 5.076,65 m² (0,51 ha)

No decreto, consta que o empreendimento possui LIO (Licença de Instalação e Operação) de nº 022863/2026, emitida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

O que diz a Prefeitura de Bodoquena?

A Prefeitura de Bodoquena justifica no decreto que a medida leva em consideração a necessidade de implantação de sistema de drenagem e a prevenção a processos erosivos, alagamentos e assoreamentos decorrentes da drenagem superficial urbana. Além disso, atenderia o Código Florestal referente às intervenções de baixo impacto ambiental em APPs.

O Midiamax solicitou uma nota à Prefeitura de Bodoquena sobre o tema e as medidas que serão adotadas para evitar os impactos à fauna e à flora da região. Em nota, o Executivo Municipal informou que não se trata de loteamento e nem de APP, apesar do decreto trazer estas informações.

Fonte Mídia Max

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