A Prefeitura de Caarapó esclareceu que o decreto municipal que trata da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) para o exercício de 2026 tem natureza estritamente administrativa. Segundo o Executivo, o ato tem finalidade de publicidade e notificação do lançamento da contribuição, sem criar novo tributo, sem promover aumento de valores ou alterar regras já existentes.

Na prática, o decreto não fixa valores, não altera alíquotas, não modifica isenções e não cria requisitos novos. Ele apenas comunica de forma pública o lançamento da COSIP, que já está prevista na legislação municipal, especialmente no Código Tributário do Município (Lei Complementar Municipal nº 056/2014), com fundamento no artigo 149-A da Constituição Federal.

De acordo com a Prefeitura, a legislação tributária é clara ao estabelecer que somente a lei pode instituir ou majorar tributos, conforme o princípio da legalidade tributária previsto no artigo 97 do Código Tributário Nacional. Dessa forma, decreto não tem poder para criar cobranças, aumentar carga tributária ou alterar elementos essenciais do tributo, como base de cálculo, alíquotas ou hipóteses de isenção.

Por esse motivo, o decreto municipal limita-se a dar publicidade ao lançamento da contribuição e a descrever a forma de arrecadação já praticada pelo município, inclusive por meio da cobrança mensal na fatura de energia elétrica, realizada por convênio com a concessionária, conforme disciplina prevista na legislação local.

A administração municipal explica que o decreto segue um padrão adotado anualmente por diversos municípios, com o objetivo de notificar os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, sobre o lançamento da COSIP. O texto faz referência expressa à Constituição Federal e aos dispositivos do Código Tributário Municipal que regulam a contribuição, reforçando a transparência e a formalidade do procedimento.

Em relação a críticas de que o decreto não apresentaria reajustes ou não trataria de isenções, a Prefeitura destaca que tais apontamentos só teriam fundamento jurídico se houvesse alteração material no tributo, como aumento real, mudança de critérios ou criação de novas regras sem respaldo legal. Como não houve qualquer modificação, os parâmetros continuam sendo aqueles definidos em lei, não havendo ilegalidade pela ausência de tabela ou detalhamento no decreto.

O Executivo municipal também lembra que esse tipo de ato é prática corriqueira na administração pública local. Em 2024, por exemplo, o então prefeito André Nezzi editou o Decreto nº 151/2024, de 27 de dezembro, com a mesma finalidade de publicidade e notificação do lançamento da COSIP, igualmente sem inovação tributária.

Com isso, a Prefeitura reafirma que o decreto referente a 2026 possui caráter rotineiro e administrativo, servindo apenas como instrumento de comunicação pública, sem representar criação de nova cobrança ou aumento de tributos para a população.

(Com informações da Assessoria de Comunicação)

VEJA ABAIXO O DECRETO ASSINADO PELO ENTÃO PREFEITO ANDRÉ NEZZI E PUBLICADO NO SITE DA PREFEITURA E NO DIÁRIO OFICIAL DA ASSOMASUL:

VEJA O DECRETO ASSINADO NO FIM DE 2025 PELA PREFEITA LURDES PORTUGAL:

Fonte: Portal Cidade de Caarapó

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