Na noite deste sábado (11), o ex-prefeito de Caarapó, André Luiz Nezzi de Carvalho, atualmente assessor do deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB), protagonizou mais um incidente de trânsito. Desta vez, Nezzi adentrou uma área isolada que passava por obras, colidiu com pedras e atolou o veículo que dirigia — um Chevrolet Onix modelo recente.
Com informações Alô Caarapo
Horas antes do ocorrido, o ex-prefeito havia publicado imagens em redes sociais participando de uma confraternização com amigos, o que gerou especulações quanto à possibilidade de que estivesse sob efeito de álcool no momento do acidente. As circunstâncias ainda não foram confirmadas oficialmente.
Segundo informações apuradas, o veículo envolvido — de placas RWD-9F69 — pertence ao próprio André Nezzi, conforme consulta realizada no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Após o incidente, Nezzi abandonou o veículo no local. Moradores da região encontraram o carro atolado e com danos visíveis, e acionaram as autoridades. Não há informações sobre tentativa de remoção imediata ou contato do proprietário com os órgãos competentes no momento do fato.
Vale lembrar que, há menos de um mês, o ex-prefeito também se envolveu em um acidente ao colidir com uma motocicleta. Na ocasião, comprometeu-se a arcar com os prejuízos do condutor e de uma oficina da cidade que realizaria os reparos.
O veículo segue apresentando avarias, inclusive amassados na lateral, que seriam resquícios do acidente anterior.
Embora atualmente não ocupe cargo eletivo, a conduta de André Nezzi tem gerado repercussão entre moradores de Caarapó, especialmente por ocorrer durante o mês de conscientização no trânsito, conhecido como “Maio Amarelo”. A campanha tem como objetivo reforçar atitudes responsáveis e seguras por parte de motoristas e pedestres.
Do ponto de vista legal, dirigir sob influência de álcool configura infração gravíssima, conforme o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena para quem for flagrado dirigindo alcoolizado inclui multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo. Caso o teor alcoólico seja igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (ou se haja sinais claros de embriaguez), a infração é enquadrada como crime de trânsito, conforme o Art. 306 do CTB, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Fonte Alô Caarapó





