31 de maio de 2026
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Piloto é condenado por voo clandestino que pousou em rodovia de MS

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um piloto e o proprietário de um avião por atentado contra a segurança de transporte aéreo. O caso ocorreu em junho de 2016, quando a aeronave realizou um voo clandestino e, após uma pane mecânica, precisou fazer um pouso forçado na BR-163, entre as cidades de Eldorado e Itaquiraí, no Mato Grosso do Sul.

Os magistrados consideraram um conjunto de provas que confirmaram a materialidade e autoria do crime, incluindo o auto de apresentação e apreensão da aeronave, o flagrante do piloto, um relatório policial fotográfico, laudo pericial e depoimentos de testemunhas.

“O dolo exsurge de forma cristalina. Tanto o piloto quanto o contratante agiram de forma consciente para realização de voo sem plano formal, sem comunicação às autoridades e com uso de aeronave em mau estado de conservação”, afirmou o relator da ação, desembargador federal José Lunardelli.

Documentos indicaram que o avião estava com o certificado de aeronavegabilidade expirado desde o ano 2000. Além disso, o piloto operava a aeronave sem exames médicos e habilitação aeronáutica válidos. Para o relator, não se tratava de um simples descumprimento de exigências documentais, mas sim da ausência de requisitos básicos para a pilotagem.

Segundo a decisão, não houve os devidos cuidados em relação à aeronave, que apresentava sérias irregularidades. O avião estava sem bancos de passageiros, com peças soltas e armazenava galões de combustível sem precaução adequada, agravando o risco da operação.

Além disso, a perícia apontou que a aeronave era utilizada para o transporte de mercadorias introduzidas ilegalmente no Brasil. O GPS da aeronave registrava como destino um ponto em território paraguaio, reforçando a suspeita de atividade ilícita.

O caso foi inicialmente julgado pela 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, que condenou o piloto e o dono do avião por risco à navegação aérea de forma qualificada. Após recursos, o TRF3 analisou o caso e enquadrou a conduta como crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo.

Com essa decisão, o TRF3 fixou as seguintes penas:

– Piloto: dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa.

– Proprietário do avião: três anos, dois meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa..

 

FONTE CAMPOGRANDENEWS

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