19 de agosto de 2026
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União terá que indenizar criança por sequelas pós-vacinas

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A União terá que indenizar uma criança que sofreu sequelas das vacinas tetravalente e antipólio. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A criança receberá uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 200 mil, além de uma pensão no valor de um salário mínimo.

A primeira decisão pedia o pagamento de R$ 400 mil, mas a União recorreu e o TRF-1 reduziu o valor da multa.

O caso da criança moradora do Maranhão é atípico, pois ela nasceu saudável e, após seis meses de vacinada, desenvolveu paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição.

O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira escreveu na decisão que o pagamento de danos morais e materiais visa minimizar o dano causado, já que não é possível reverter o quadro. Além disso, ele disse que a pensão mensal se faz necessária para que a família possa se dedicar aos cuidados que a criança exige.

As vacinas que causaram a reação na criança fazem parte do calendário básico do Ministério da Saúde e são aplicadas quando as crianças completam 2 meses de vida.

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