13 de janeiro de 2026
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Mulher compra droga e chama a polícia para ser presa e ter auxílio-reclusão para sustentar os filhos

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Detida contou aos militares que não consegue emprego e acreditava que, na cadeia, conseguiria receber o benefício

Uma mulher, de 30 anos, foi presa por tráfico de drogas no Centro de Governador Valadares, interior de Minas Gerais, no último domingo (12). Segundo a Polícia Militar, a informação inicial era de que a mulher estaria portando drogas. Mas, ao chegar no local, a suspeita contou que ela mesma tinha chamado a polícia para ser presa.

Ainda conforme a PM, a mulher contou que ela e os filhos passam por necessidades financeiras, e, diante do desespero, fez um empréstimo, comprou drogas para ser detida, e ter direito ao auxílio-reclusão para sustentar a família. Ela disse ainda que não consegue emprego.

Uma porção de farelo e algumas pedras de crack foram encontradas na bolsa da suspeita, além de uma porção de maconha. A mulher foi presa e levada para a delegacia.

QUEM RECEBE O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O auxílio-reclusão é pago aos familiares que depende economicamente do preso

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO?

  • Quem contribuiu com o INSS pelo menos 24 meses;

  • Ser de baixa renda;

  • Apresentar, periodicamente, a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio;

  • Não estar recebendo remuneração dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

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