17 de junho de 2026
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Prefeita acata recomendação do Ministério Público e evita sancionar projeto considerado inconstitucional sobre merenda escolar

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A Prefeitura de Caarapó, por meio da prefeita Maria Lurdes Portugal, reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética na administração pública e o respeito aos órgãos de controle e à legislação brasileira. Diante da recente aprovação, pela Câmara Municipal, de um Projeto de Lei que propõe o fornecimento de alimentação escolar aos servidores das unidades escolares do município, a prefeita tomou a decisão de não sancionar a proposta, com base em orientação formal da 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó.

O Ofício nº 0158/2025/01PJ/CRP, emitido pelo Ministério Público em 03 de abril de 2025, é claro ao afirmar que o fornecimento de merenda escolar a professores e demais servidores públicos contraria a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional vigente, podendo configurar desvio de finalidade no uso de recursos públicos.

A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso VII, estabelece como dever do Estado “a oferta de alimentação escolar aos alunos da educação básica pública”. Esse princípio constitucional é regulamentado pela Lei nº 11.947/2009, que institui a Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Segundo a lei, a alimentação escolar tem como finalidade contribuir para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes, além de promover hábitos alimentares saudáveis e garantir segurança alimentar e nutricional.

Ainda de acordo com a referida norma, os alimentos devem ser adquiridos com recursos do PNAE ou de outras fontes públicas, exclusivamente para atender aos alunos. A lei também prevê que no mínimo 30% desses alimentos sejam adquiridos da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável da economia local. Não há qualquer previsão legal que autorize a ampliação do benefício para servidores públicos, mesmo que estejam lotados nas unidades escolares.

No ofício enviado à prefeita, o Ministério Público de Caarapó reforça que a utilização de alimentos da merenda para servidores representa afronta direta ao princípio da legalidade, podendo ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992 (atualmente regulamentada pela nova Lei de Improbidade, nº 14.230/2021). Tal prática pode gerar sanções severas, como perda de mandato, suspensão dos direitos políticos, multas e ressarcimento ao erário.

O documento também alerta que mesmo quando os recursos utilizados para a compra da merenda forem oriundos do tesouro municipal, sua finalidade não pode ser alterada. Ao serem destinados ao programa de alimentação escolar, esses recursos passam a ter natureza vinculada, ou seja, devem ser utilizados estritamente para o fim a que se destinam: a alimentação dos alunos da rede pública.

Compromisso com a responsabilidade administrativa

Diante desse cenário, a prefeita Maria Lurdes Portugal decidiu não sancionar o projeto aprovado pela Câmara, a fim de evitar qualquer ilegalidade ou desrespeito às normas que
regem a administração pública. A decisão é pautada pelo zelo com o interesse coletivo, o
respeito ao ordenamento jurídico e a responsabilidade com o patrimônio público.

A prefeita relembra que, no início do ano, diante da polêmica sobre a alimentação de servidores, pediu à Câmara que debatesse o tema e buscasse um caminho legal. A iniciativa foi acolhida, e o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. No entanto, com a manifestação clara do Ministério Público sobre a inconstitucionalidade
da medida, o Executivo não pode se furtar de cumprir seu papel legal e ético.

A gestão municipal reitera sua valorização pelos profissionais da educação, reconhecendo o trabalho essencial desempenhado por professores, administrativos e demais servidores das escolas. No entanto, reafirma que qualquer política pública só pode ser implantada dentro dos marcos legais, sem comprometer a segurança jurídica do município nem expor a administração a riscos de sanções.

A Prefeitura de Caarapó segue aberta ao diálogo com o Legislativo, com os sindicatos e com os órgãos de controle, sempre em busca de soluções legais e sustentáveis que atendam aos interesses da comunidade, respeitando a Constituição e as leis vigentes.

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