13 de janeiro de 2026
HomeDestaquePrefeitura concede desconto para pagamento de dívidas em atraso

Prefeitura concede desconto para pagamento de dívidas em atraso

Relacionados

Prefeitura abre nova adesão ao plano de saúde da Cassems para servidores

A Prefeitura de Caarapó informa que está aberta uma...

Tiroteio em tabacaria acaba com um morto e outro gravemente ferido em Mundo Novo

A Polícia Civil de Mundo Novo, instaurou inquérito para...

Prefeitura e hospital ficam parcialmente sem energia em Caarapó

Na manhã desta terça-feira, dia 13, por volta das...
spot_img

A prefeitura de Caarapó está concedendo um importante benefício para os contribuintes que possuem débitos com a fazenda pública municipal vencidos até 30 de dezembro de 2022. Trata-se do Programa Especial, destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, criado pela Lei Complementar nº 100/23, de 15 de junho deste ano.

Pela lei, o contribuinte enquadrado na condição de devedor, com dívidas vencidas até 30 de dezembro do ano passado, deve fazer a adesão ao programa no período de 1º de julho a 30 de dezembro de 2023.

De acordo com a legislação, o contribuinte que optar pelo pagamento de toda a dívida em parcela única terá desconto de 100% da multa e juros de mora. Para pagamento parcelado, que poderá ser feito em até seis vezes, a redução será de 50% do valor da multa e juros de mora.

O pagamento da primeira parcela será no ato da adesão do parcelamento e as demais, parcelas com prazo de trinta dias consecutivas e sucessivas, após a data da efetivação do parcelamento.

A adesão ao Programa Especial deverá ser feita pelo contribuinte no Departamento de Tributação da prefeitura, que funciona de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 13h.

Tributos municipais

Texto publicado no portal Jusbrasil (https://encr.pw/rmaFb) por Roseli Gonçalves aborda os tributos municipais, explicando que a Constituição, em seu artigo 156, traz os tipos de impostos municipais, sendo esses o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ainda, no artigo 158, é apresentado o ISSQN. Importante ainda destacar ainda que a União destina 50% do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) para os Municípios e os Estados, 50% do IPVA, existindo assim uma repartição das receitas entre os entes.

O Sistema Tributário Nacional, em linhas gerais é de suma importância na vida de os cidadãos, a arrecadação tributária realizada pelos entes municipais possui contato direto com a sociedade, pois o que é arrecadado pelo Município em forma de IPTU, ITBI, ISSQN, entre outros tributos, volta para a população.

O impacto da arrecadação municipal traz a ampliação das bases do governo local, auxilia também na construção da autonomia do Município pela liberdade municipal na organização de seus afazeres e atos administrativos, regida pelo nível de poder de decisão das autoridades locais e pela medida em que podem desempenhar suas atribuições.

Conclui-se, portanto, que, diante de uma forte política de arrecadação, pode o Executivo municipal local contribuir ainda mais para o desenvolvimento, pois a verba arrecadada, além de servir para a obtenção de recursos para o financiamento das ações governamentais, sirva também para repercutir na vida dos contribuintes em fatores como saúde, educação, lazer, assistência social e em outras áreas de responsabilidade do Poder Público.

Últimas Notinias

spot_img