17 de julho de 2026
HomeDestaqueLei Seca começa a valer na madrugada de 2 outubro em MS

Lei Seca começa a valer na madrugada de 2 outubro em MS

Relacionados

Coopedu inicia atuação em Caarapó com foco na valorização da educação e dos profissionais

Iniciativas que unem gestão eficiente e valorização profissional têm...

UEMS forma comissões para seleção de mestrados em Mundo Novo e Ponta Porã

A UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) avançou na...

Final de semana marca dois homicidios em confronto com a Policia em Caarapó

O jovem conhecido como Gabriel Henrique da Silva Claro Benites, de 21 anos, faleceu neste...
spot_img

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) expediu portaria sobre a Lei Seca para as Eleições de 2022. A determinação é válida para o período das 3h e 16h do dia 2 de outubro (1º turno), e para o dia 30 de outubro (2º turno), se houver.

A partir da determinação, fica proibido, em Mato Grosso do Sul, o consumo de bebidas alcoólicas.

Sobretudo, a proibição se aplica ao consumo em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado.

Segundo o TRE, é considerada a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia do pleito.

Essa é uma forma de propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

Crime

Torna-se importante destacar que o descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, conforme previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).

Logo, a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez estará cometendo contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais).

Além disso, aquele que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, responderá por crime (art. 296 do Código Eleitoral).

Saiba

Segundo o TRE, a medida é adotada considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.

Sobretudo,percebe-se  que  a  proibição  do  consumo  de  bebidas  alcoólicas,  em  eleições  anteriores,mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.

fonte:correiodoestado

Últimas Notinias

spot_img