Tomaram posse na manhã desta segunda-feira (24), os membros da nova gestão do Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon), de Caarapó.
A cerimônia aconteceu às 9h na sala de reuniões da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura.
O ato de posse contou ainda com a presença do empresário Nilton César Gurtler, representante da Associação Comercial e Empresarial de Caarapó (ACEC).
O Condecon é um órgão consultivo que tem como objetivo defender os direitos dos consumidores e é composto por representantes da sociedade civil e do poder público municipal.
A nova gestão ficou da seguinte forma: Silas Beraldo, representante do Poder Executivo (presidente); Kayque Fernando Marin dos Santos, representante da OAB, 28 Subseção Caarapó (vice-presidente) e Luiz Thomaz de Aquino Junior, diretor executivo do Procon Municipal Caarapó (secretário executivo).
Confira abaixo parte do regimento interno aprovado nesta segunda-feira:
Art. 2º são atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Condecon:
I – aprovar as diretrizes e normas do PROCON;
II – aprovar os programas de trabalhos anuais e plurianuais a serem realizados pelo PROCON;
III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao PROCON, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo;
IV – suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação;
V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao PROCON, nas matérias de sua competência;
VI – propor medidas de aprimoramento ao programa de trabalho, bem como outras formas de atuação visando à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei.
VII – elaborar o seu regimento interno;
VIII – gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, e estabelecer políticas de aplicação de recursos;
IX – Aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo, elaborado pelo Procon Municipal de Caarapó, em conjunto com Secretaria Municipal de Administração e Governo;
X – aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Condecon é composto pelos seguintes membros:
I – 01 Representante do Executivo Municipal;
II – 01 Representante do Procon Municipal;
III – 01 Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Caarapó;
IV – 01 Representante da Associação Comercial;
V – 01 Representante da Vigilância Sanitária do Município.
