De acordo com o texto divulgado, o Bolsa Família – em vigor desde 2 de março e instituído por meio da Medida Provisória Nº 1164 – é o principal programa de transferência de renda do governo federal e tem como objetivo garantir renda básica para a população em situação de pobreza (renda per capita de até R$ 218,00), integrando políticas públicas para fortalecer o acesso dessas famílias a saúde, educação e assistência social.
Assim como todos os benefícios sociais, o Programa Bolsa Família (PBF) utiliza o Cadastro Único como fonte de dados para selecionar aquelas famílias que atendem aos critérios de participação.
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras, ele está regulamentado pelo Decreto Federal nº 11016, de 29 de março de 2022.
Na prática, a pessoa Responsável Familiar responderá, por cada membro da sua composição familiar, um questionário por meio de entrevista social, devendo constar a realidade vivida pela família naquele momento.
Podem se inscrever no Cadastro Único todas as famílias que tenham renda per capita de até meio salário mínimo ou aquelas que superam esse valor, mas que estão vinculadas a algum programa social na esfera municipal, estadual ou federal.
Ter inscrição no Cadastro Único não significa ser incluído automaticamente nos programas sociais, uma vez que cada programa possui critérios diferentes de seleção e os recursos destinados a cada um são limitados.
Para que sejam atendidas as pessoas que realmente necessitam, o governo federal realiza periodicamente procedimentos de averiguação cadastral, que consiste em cruzamentos de diversas bases de dados, como, por exemplo, o CNIS e Receita Federal com os dados declarados no Cadastro Único. Logo, havendo alguma divergência, a família beneficiária pode ter o benefício bloqueado, suspenso ou cancelado, para que comprove a sua situação de renda de forma verídica ou sua verdadeira composição familiar.
Neste ano, já começaram os processos de averiguação unipessoal, averiguação de renda e revisão cadastral estabelecidos pela Portaria MDS Nº 864, de 2 de março de 2023.
A averiguação unipessoal será resolvida por meio de visitas domiciliares para que a equipe do Cadastro Único possa verificar se o cadastro não possui irregularidades e fazer a atualização para possíveis correções. Já as averiguações de renda serão solucionadas por meio de atualizações com as devidas comprovações de renda apresentadas pelo Responsável Familiar. A revisão cadastral ocorre para aquelas famílias que estão há mais de 24 meses sem realizar a atualização cadastral e será solucionada por meio da própria atualização cadastral.
É importante frisar que essa é uma ação do governo federal e as famílias cujos benefícios foram bloqueados por averiguação unipessoal serão visitadas pelas equipes municipais para fins de desbloqueio e atualização cadastral.
