21 de maio de 2025
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Bombeiros de Mundo Novo atendem ocorrência de maus tratos contra animais

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Na amanhã de quarta feira 07 o  quartel do Corpo de Bombeiros de Mundo Novo recebeu uma ligação de um popular denunciando um crime de maus tratos aos animais.
A guarnição deslocou para verificar, pois havia a informação de que ele estaria preso a uma corrente.
Ao chegarem no local, verificaram que o animal estava morto e preso a uma corrente, sem água e nem comida, e sem nenhuma proteção contra o sol. A temperatura em Mundo Novo estava em torno de 35°C, com sensação térmica de 38°C.
O cãozinho possivelmente morreu de asfixia por ter se deseperado tentando se soltar da corrente devido as altas temperaturas. Ainda segundo o solicitante, o cachorro estava preso já há alguns dias.
A Polícia Militar foi acionada para que as medidas cabíveis fossem tomadas.
No local ainda havia mais uma outra cachorra que também estava presa em uma corrente. Com o apoio da ONG Focinho Amigo, ela foi leva a clínica veterinário Dois Irmão para receber tratamento e ser colocada para adoção.
Lembrando que a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 trata sobre o crime de maus tratos aos animais.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O Corpo de Bombeiros de Militar de Mundo Novo repudia qualquer ato contra os animais e busca sempre atuar em sua defesa

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