Os candidatos ao Senado por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP) e Tiago Botelho (PT) travam um duelo junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
O atrito ocorre em razão da utilização de imagem e falas de Tereza Cristina – enquanto Ministra da Agricultura, por Tiago Botelho, e posteriormente vinculadas à propaganda eleitoral em rede de televisão e rádio do candidato.
As imagens vinculadas são de uma fala de Tereza, em trechos como. “…Nós não passamos muita fome, nós temos manga nas nossas cidades, nós temos um clima tropical. Nós não passamos muita fome. Nós temos manga”. Na última quarta-feira (22), Tereza Cristina solicitou por meio de tutela provisória que Botelho desvincule o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Justiça Eleitoral sul-mato-grossense considerou o pedido de Tereza e alegou que “…publicidade ou de qualquer outra que, direta ou indiretamente, e em qualquer de suas formas ou modalidades, veicule o seu teor material ou formal, bem como que seja imposta astreintes, através da técnica de tutela inibitória, no valor de 10.000,00 ao dia por descumprimento da ordem de não veiculação da publicidade irregular por força da medida ora concedida”, diz trecho do documento.
A decisão considerou que o Art. 5º da constituição garante a liberdade de expressão e de informação para Tiago Botelho, entretanto, “(…)há de se destacar, todavia, que não se tratam de direitos absolutos, porquanto encontram limites na proteção dos direitos da personalidade, os quais também são protegidos, conforme preceituam os incisos V e X, do mesmo art. 5º, da Constituição da República.
Por fim, o TRE-MS estipulou que a defesa de Botelho se manifestasse no prazo de um dia, ação que ocorreu nesta quinta (23).
Contestação
A ação de Tereza Cristina acatada pela justiça eleitoral foi contestada por Botelho. Entre as alegações de defesa do candidato petista constam que a candidata entrou com o pedido posterior ao prazo legal. “..agiu de má-fé ao omitir que a propaganda combatida começou a ser veiculada na TV, no horário eleitoral gratuito, no dia 19.09.22, às 12H40, de modo que o prazo para apresentar representação seria no dia 20.09.22….assim, tendo a primeira Representação sido apresentada no dia 21.09.22 às 15h 46, conforme a certidão contida nos autos.”
A defesa de Botelho utiliza-se do Art. 32. para apontar a “intempestidade” da manifestação da candidata.
“Serão observadas as seguintes regras no caso de pedido de direito de resposta relativo à ofensa veiculada: III – no horário eleitoral gratuito: a) o pedido deverá ser feito no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da veiculação do programa (Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 1º, I) ;”.
O candidato pontua que nas imagens de Tereza “não foi publicado qualquer fato ofensivo, bem como, não houve a ocorrência de ataques contra a Sra. Tereza Cristina, nem sequer mencionou qualquer ofensa ou imputou conduta inverídica com a finalidade de prejudicar sua campanha ao Senado Federal.”
A manifestação alega que Botelho “não distorceu a fala de Tereza Cristina, não inventou falas, não difamou ou injuriou a candidata, ao contrário, utilizou exatamente da fala da mesma, a fim de demonstrar aos eleitores qual a linha de pensamento da candidata, o que é comum em uma disputa política!”
Ao fim, a defesa solicitou que a decisão favorável a Tereza seja revogada e considere a “improcedência total da ação”, uma vez que “tais pedidos não possuem amparo legal e seu deferimento é medida que macula as regras de liberdade de expressão e vão TOTALMENTE DE ENCONTRO com a jurisprudência do TSE. ”
fonte: correio do estado
